Transporte Escolar
Transporte Escolar Público Municipal
DESCRIÇÃO:
Tem como objetivo garantir aos alunos matriculados na rede pública de ensino o acesso às escolas municipais, é realizado por veículos apropriados ao transporte.
Rotas disponibilizadas aos alunos:
- Cabaçu, Simarelli, Nova Esperança Furnas, Pontal I, Pontal II, Hidrecon, Zonta, Inhacorá I, Inhacorá II, Rio Juína I, Rio Juína II, Usimat, Comunidade Alto Juruena, Usimat, Comunidade Alto Juruena, Assentamento Alto Juruena e Complemento Assentamento Alto Juruena;
Horário de previsão para realização do serviço:
- Cabaçu: 03:30h / 11:00 h;
- Simarelli: 04:00h / 11:00 h;
- Nova Esperança Furnas: 05:30h / 11:00;
- Pontal I: 03:30h / 11:00 h;
- , Pontal II: 04:30 h / 11:00 h;
- Hidrecon: 04:30 h / 11:00 h;
- Zonta: 04:00 h / 11:00 h;
- Inhacorá I: 06:00 / 11:00 h e 12:00 h / 16:50 h;
- Inhacorá II: 06:00 / 11:00 h e 12:00 h / 16:50 h;
- Rio Juína I: 04:00 h / 11:00 h;
- Rio Juína II: 05:00 h / 11:00 h;
- Usimat: 03:30 h / 11:00 h;
- Comunidade Alto Juruena: 04:00 h / 11:00 h e 11:00 h / 16:50 h
- Assentamento Alto Juruena: 04:30 h / 11:00 h
Requisitos para utilizar o serviço:
Estar matriculado nas escolas da rede de ensino no Município de Campos de Júlio e residir na zona rural a uma distância superior a dois quilômetros da sua unidade escolar ( Instrução Normativa Nº 012/2017/GS/SEDUC/MT).
Documentos necessários para a inscrição:
- Documento de identificação da criança/estudante;
- Comprovante de residência (Conta de luz - Energisa);
- Foto da criança/estudante;
- Coordenadas geográfica do local de residência.
Local da inscrição e informações sobre o responsável do setor:
A inscrição é realizada na Rua Ceará, Renascer - Escritório do transporte escolar, sendo que o responsável pelo setor é a Sra. Vanessa Cristina de Almeida - Secretária do Transporte escolar.
Contato da Secretarária: (65) 3387 - 2800 - ramal 8008 / (65) 99963 - 1507.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13:00 as 17:00 h.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.