Unidades básicas de saúde
A fim de atender a população, o municipio de Campos de Júlio/MT, oferta diversas unidades de saúde.
Serviços disponibilizados:
Os serviços estão organizados e separados da seguinte forma:
1) Vigilância em saúde;
2) Promoção à saúde;
3) Atenção e cuidados centrados na saúde do adulto e do isoso;
4) Atenção e cuidados centrados na saúde da criança e do adolescente;
5) Procedimentos na APS;
6) Atenção e cuidados relacionados à saúde bucal.
OBS: Na seção sobre "Atenção e cuidados relacionados à saúde bucal", são listados os insumos necessários por tipo de procedimento: promoção de saúde/estratégias preventivas, dentística, periondontia, endodontia, disponível em:
Endereço de cada unidade básica da Família:
A) Unidade básica de saúde governador Dante de Oliveira, rua André Maggi Nº 300 W, Centro, telefone, celular para contato: (65) - 99243-7533, próximo a Cargil, horário de funcionamento das 07:00 h as 11:00 h e das 13:00 as 17:00 h. E-mail: usfsenadorjonaspinheiro@hotmail.com.
B) Unidade básica de Saúde - Senador Jonas Pinheiro, Rua Nico Baracat, Nº 546 - E, Vila Nova, telefone celular para contato: (65) 99201-7916, ou 3387-2800 Ramal 6400, E-mail: usfsenadorjonaspinheiro@hotmail.com, horário de atendimento: das 07:00 h as 11:00 h e das 13:00 as 17:00 h.
C) Unidade básica de Saúde - Alto Juruena, Rua Nico Baracat, nº 546 E, Vila Nova, telefone celular para contato: 65-99201-7916 ou 3387-2800, Ramal: 6400, E-mail: altojuruena.usf@gmail.com, horário de atendimento: das 07:00 h as 11:00 h e das 13:00 as 17:00 h.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.